domingo, 15 de maio de 2011

A propósito do horário dos estabelecimentos comerciais



Com a alteração legislativa que passou a permitir que as grandes superfícies comerciais passem a abrir novamente aos Domingos e Feriados durante a tarde, volta a pairar no ar alguma polémica relativamente a este assunto.
Como ponto prévio, não quero deixar de referir que, seja qual for o estabelecimento comercial em causa, nunca deverão ser postas em causa questões como o horário de trabalho e as folgas dos seus trabalhadores assim como a remuneração que lhes é devida pelo trabalho prestado, bem como o cumprimento de todas as normas e regras laborais, de segurança, etiquetagem e fiscais que, em muitos casos, me parece que são esquecidas pelas autoridades competentes.
Os pequenos comerciantes, sem desprimor para o facto de o serem apenas quando se analisa a área e o volume do seu negócio, ou, pelos menos, alguns de entre eles, vêm neste novo horário dos hipermercados, uma acrescida ameaça aos seus estabelecimentos, que pode inclusivamente por em causa a sua viabilidade económica.
No caso de Aveiro, e, de certa forma, extrapolando a situação local para o todo nacional, não me parece que seja esse o caso.
Temos no nosso concelho 3 hipermercados que funcionam em média 13 horas por dia. O seu encerramento a partir das 13 horas de Domingo, como acontecia anteriormente, implica uma diminuição do horário de abertura ao público de 8/9 horas semanais, ou seja, cerca de 10% do total do horário praticado.
E será que são apenas estes 10% de horário que e apenas neste tipo de estabelecimentos comerciais, que provocam grande concorrência ao comércio tradicional? Certamente que não.
Para além dos 3 hipermercados acima referidos e sem fazer uma contagem exaustiva, existem em Aveiro 7 supermercados de média dimensão, 3 estabelecimentos de bricolage, 3 estabelecimentos de electrodomésticos e electrónica, 2 de artigos desportivos, para além de um número significativo de estabelecimentos de outros sectores comerciais instalados juntos aos hipermercados mas também noutros espaços comerciais ou até mesmo na zona central da cidade que, não tendo mais de 1999 m2 de área, nunca estiveram sujeitos ao encerramento nas tardes de Domingo, estando habitualmente em funcionamento.
Estes estabelecimentos não concorrem com o comércio tradicional? Claro que sim, mas, sendo muito mais numerosos e de sectores bastante diversificados, não é tão fácil tomá-los como alvo nesta questão dos horários.
Face ao exposto, qual será a solução possível para solucionar este problema?
Na minha opinião é necessário, em primeiro lugar, definir quais os sectores de actividade, que os há, que não devem estar sujeitos à questão do encerramento ao Domingo – hotelaria e restauração, quiosques de venda de jornais, gasolineiras – são alguns exemplos.
Seguidamente, deve ser definido qual o horário máximo em que é permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais, todos, independentemente do sector e da área de venda.
E, sendo definido que o Domingo, só da parte da tarde ou durante todo o dia deve ser dia de descanso, então há que fazer cumprir com essas normas, com coragem e sem excepções.
Agora definir horários de abertura de estabelecimentos comerciais apenas em função da sua área, é algo que na minha opinião não faz qualquer sentido.

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