- harmonizar, nos diversos países, as taxas de impostos sobre os lucros das sociedades;
- idem, idem relativamente aos impostos sobre o rendimento dos particulares;
- idem, idem relativamente aos impostos sobre o consumo, nomeadamente o IVA;
- e, já agora, passar a taxar na origem em sede de IVA as transacções intta-comunitárias.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
União Europeia, SGPS's e fiscalidade
A propósito da mudança da sede da SGPS proprietária do Pingo Doce para a Holanda, não seria de perguntar porque razão a nossa União Europeia, que, para o bem o para o mal, consegue ter órgãos de decisão comuns, moeda comum a 17 países, livre passagem nas fronteiras terrestres da grande maioria deles, não é capaz de fazer umas coisas que não devem ser tão difíceis como:
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